TJSC 2015.085728-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO AO TETO MÁXIMO PREVISTO EM LEI, ATUALIZADO MONETARIAMENTE DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DE PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO DA AUTORA. PLEITO VISANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR A SEGURADORA AO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ATÉ O TETO MÁXIMO PREVISTO EM LEI, DEVIDAMENTE ATUALIZADO DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE ATESTOU A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL DA REQUERENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE, ADEMAIS, DO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO, ANTE A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085728-5, de Navegantes, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO AO TETO MÁXIMO PREVISTO EM LEI, ATUALIZADO MONETARIAMENTE DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DE PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO DA AUTORA. PLEITO VISANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR A SEGURADORA AO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ATÉ O TETO MÁXIMO PREVISTO EM LEI, DEVIDAMENTE ATUALIZADO DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE ATESTOU A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL DA REQUERENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE, ADEMAIS, DO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO, ANTE A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085728-5, de Navegantes, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Navegantes
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