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Jurisprudência


TJSC 2015.085746-7 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANO MORAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme a jurisprudência, cristalizada na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085746-7, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Rio do Sul
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