TJSC 2015.085772-8 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PARTE EXECUTADA NO CURSO DA AÇÃO EXECUTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO JULGADO PELO STJ E PELA SÚMULA N. 392 DA REFERIDA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A considerar que, ao requerer a substituição da parte executada, almeja o exequente, em verdade, a alteração do sujeito passivo da CDA, o que não se admite, sob pena de alteração do próprio lançamento, solução outra senão, a extinção da ação, haja vista a impossibilidade de substituição do polo passivo da demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085772-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PARTE EXECUTADA NO CURSO DA AÇÃO EXECUTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO JULGADO PELO STJ E PELA SÚMULA N. 392 DA REFERIDA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A considerar que, ao requerer a substituição da parte executada, almeja o exequente, em verdade, a alteração do sujeito passivo da CDA, o que não se admite, sob pena de alteração do próprio lançamento, solução outra senão, a extinção da ação, haja vista a impossibilidade de substituição do polo passivo da demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085772-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Balneário Camboriú
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