TJSC 2015.085840-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECEBE A PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO APRESENTADA PELA FINANCEIRA DEMANDADA E DETERMINA O RESPECTIVO DESENTRANHAMENTO. INSURGÊNCIA DA RÉ. FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS DOCUMENTOS CAPAZES DE ATESTAR DE FORMA INEQUÍVOCA A TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.017, INC. I., E § 3º, DO NOVO CPC E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ, POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.409.357/SC). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.085840-7, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECEBE A PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO APRESENTADA PELA FINANCEIRA DEMANDADA E DETERMINA O RESPECTIVO DESENTRANHAMENTO. INSURGÊNCIA DA RÉ. FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS DOCUMENTOS CAPAZES DE ATESTAR DE FORMA INEQUÍVOCA A TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.017, INC. I., E § 3º, DO NOVO CPC E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ, POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.409.357/SC). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.085840-7, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
São José
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