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Jurisprudência


TJSC 2015.085878-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIMINAR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO CELEBRADO ENTRE PARTICULARES COM PAGAMENTO MEDIANTE NOTAS PROMISSÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO QUE NÃO ESTÁ ENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.085878-2, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Brusque
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