TJSC 2015.085920-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DETERMINADA COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. Pedido de AFASTAMENTO da multa prevista no artigo 475-j do cpc. DEVEDOR QUE PROMOVE APENAS DEPÓSITO BANCÁRIO PARA GARANTIA DO JUÍZO. Sentença exarada em ação coletiva. PRESCINDIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO. Possibilidade de aplicação de multa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS mantidos. Recurso IMprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.085920-3, de Indaial, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DETERMINADA COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. Pedido de AFASTAMENTO da multa prevista no artigo 475-j do cpc. DEVEDOR QUE PROMOVE APENAS DEPÓSITO BANCÁRIO PARA GARANTIA DO JUÍZO. Sentença exarada em ação coletiva. PRESCINDIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO. Possibilidade de aplicação de multa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS mantidos. Recurso IMprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.085920-3, de Indaial, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rodrigo Tavares Martins
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Indaial
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