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Jurisprudência


TJSC 2015.085931-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA PARCIALMENTE E HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS REALIZADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. RECURSO DA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE CÔMPUTO INDEVIDO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO NO MONTANTE INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO PREVÊ TAL VERBA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA 551 DO STJ. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PROVENTO NÃO RECONHECIDO NA DECISÃO EM CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. EXEGESE DA SÚMULA N. 551, DO STJ. Súmula n. 551, do STJ: "Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo poderão ser objeto de cumprimento de sentença." (REsp 1.373.438) (Apelação Cível n. 2015.062032-7, de Joinville, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-1-2016, rel. Des. Guilherme Nunes Born). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.085931-3, de Navegantes, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Navegantes