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Jurisprudência


TJSC 2015.085932-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DO AUTOR. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DELINEADOS NO ARTIGO 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. POSSE PRETÉRITA DO DEMANDANTE E ESBULHO INDEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A concessão 'in limine' de reintegração de posse só se legitima quando demonstrados pela parte que almeja a tutela interdital, ainda que em cognição não exauriente, dos requisitos contemplados no art. 1.210 do Estatuto Subjetivo Civil em harmonia com o art. 927 do Código de Processo Civil, não estando ela autorizada quando paira incerteza acerca da posse do autor, do ato esbulhatório imputado ao demandado e da data da perda da posse." (AI n. 2012.066546-3, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 14.03.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.085932-0, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Capital
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