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Jurisprudência


TJSC 2015.085988-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO (CPP, ART. 64, PARÁGRAFO ÚNICO). AÇÃO PENAL DEFLAGRADA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RE-CURSO PROVIDO. Decorridos mais de três anos da deflagração da ação penal, não é razoável manter a suspensão do curso da ação cível. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.085988-7, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Itajaí
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