TJSC 2015.086052-9 (Acórdão)
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DISPONIBILIZAÇÃO, PELO BANCO, DE MILHARES DE CHEQUES À CORRENTISTA THS FOMENTO MERCANTIL. EMISSÃO DE DIVERSOS CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 27 DA LEI CONSUMERISTA. PORTADOR DO TÍTULO NÃO CORRENTISTA DO BANCO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações existentes entre as instituições financeiras e a parte que recebe cheque de correntista que possui conta vinculada àquela, uma vez que elas se enquadram nas definições de consumidor, por equiparação, e fornecedor, conforme o texto dos arts. 2º e 3º do referido Diploma. Em razão disso, as intituições financeiras respondem objetivamente por danos que causarem a clientes ou terceiros. FORNECIMENTO DE TALÕES DE CHEQUES SEM NENHUM CONTROLE. OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO AGIU COM CAUTELA NOS PADRÕES LEGALMENTE EXIGIDOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DEVER DE REPARAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL. A responsabilidade objetiva do banco reside na sua omissão em fornecer talonários de cheques sem qualquer fiscalização ou controle do saldo médio do usuário, que continua emitindo cheques sem qualquer saldo em sua conta, acarretando graves danos ao portador do título que acaba, na maioria das vezes, não recebendo a quantia devida. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. PRETENSÃO INICIAL JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO DEMANDADO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086052-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DISPONIBILIZAÇÃO, PELO BANCO, DE MILHARES DE CHEQUES À CORRENTISTA THS FOMENTO MERCANTIL. EMISSÃO DE DIVERSOS CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 27 DA LEI CONSUMERISTA. PORTADOR DO TÍTULO NÃO CORRENTISTA DO BANCO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações existentes entre as instituições financeiras e a parte que recebe cheque de correntista que possui conta vinculada àquela, uma vez que elas se enquadram nas definições de consumidor, por equiparação, e fornecedor, conforme o texto dos arts. 2º e 3º do referido Diploma. Em razão disso, as intituições financeiras respondem objetivamente por danos que causarem a clientes ou terceiros. FORNECIMENTO DE TALÕES DE CHEQUES SEM NENHUM CONTROLE. OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO AGIU COM CAUTELA NOS PADRÕES LEGALMENTE EXIGIDOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DEVER DE REPARAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL. A responsabilidade objetiva do banco reside na sua omissão em fornecer talonários de cheques sem qualquer fiscalização ou controle do saldo médio do usuário, que continua emitindo cheques sem qualquer saldo em sua conta, acarretando graves danos ao portador do título que acaba, na maioria das vezes, não recebendo a quantia devida. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. PRETENSÃO INICIAL JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO DEMANDADO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086052-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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