TJSC 2015.086076-3 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INTENÇÃO DE OBRIGAR A PARTE ADVERSA A PROCEDER AO DESMEMBRAMENTO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA MATRÍCULA DE IMÓVEL POR ELA DADO POR FORÇA DA COMPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO NESTE SENTIDO. Se a obrigação de fazer pretendida não consta do título executivo judicial que foi formado na fase cognitiva, não há como compelir a parte adversa a cumpri-la através do mecanismo de cumprimento de sentença. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086076-3, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INTENÇÃO DE OBRIGAR A PARTE ADVERSA A PROCEDER AO DESMEMBRAMENTO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA MATRÍCULA DE IMÓVEL POR ELA DADO POR FORÇA DA COMPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO NESTE SENTIDO. Se a obrigação de fazer pretendida não consta do título executivo judicial que foi formado na fase cognitiva, não há como compelir a parte adversa a cumpri-la através do mecanismo de cumprimento de sentença. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086076-3, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Camboriú
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