TJSC 2015.086170-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SERVIÇOS DE TERCEIROS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA PELA NÃO ESPECIFICAÇÃO DO ENCARGO. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO VIÁVEL NA FORMA SIMPLES. MANUTENÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086170-3, de Caçador, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SERVIÇOS DE TERCEIROS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA PELA NÃO ESPECIFICAÇÃO DO ENCARGO. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO VIÁVEL NA FORMA SIMPLES. MANUTENÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086170-3, de Caçador, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emerson Carlos Cittolin dos Santos
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Caçador
Mostrar discussão