TJSC 2015.086225-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL REFERENTE À TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, VI, CPC/1973), ANTE A ILEGITIMIDADE ATIVA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO DA RÉ. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO ART. 523, §1º, DO CPC/1973. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.010, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086225-5, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL REFERENTE À TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, VI, CPC/1973), ANTE A ILEGITIMIDADE ATIVA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO DA RÉ. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO ART. 523, §1º, DO CPC/1973. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.010, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086225-5, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Brüning
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
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