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Jurisprudência


TJSC 2015.086228-6 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Improcedência. Inconformismo do autor. Demanda anterior referente à telefonia fixa procedente. Relação jurídica demonstrada. Análise dos demais temas nesta Instância. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Carência de ação quanto aos dividendos. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União e valor patrimonial da ação. Temas analisados na demanda anterior. Indenização por perdas e danos. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado. Dividendos. Bonificações. Pagamento devido. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Deferimento na ação anterior. Sucumbência carreada à concessionária. Pedidos iniciais parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086228-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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