TJSC 2015.086302-0 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer e de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Pretendida reparação extrapatrimonial em razão de alegada recusa injustificada da requerida em disponibilizar boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado. Circunstância que não invade a esfera de valores da pessoa comum e não tem a força de provocar abalo psicológico. Mero dissabor. Dever de indenizar descartado. Sentença mantida. Precedentes. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Exame que se realiza mediante a interpretação da norma vigente à época do decisum. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil de 1973. Compensação de honorários advocatícios. Possibilidade. Súmula n. 306 do STJ. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086302-0, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer e de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Pretendida reparação extrapatrimonial em razão de alegada recusa injustificada da requerida em disponibilizar boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado. Circunstância que não invade a esfera de valores da pessoa comum e não tem a força de provocar abalo psicológico. Mero dissabor. Dever de indenizar descartado. Sentença mantida. Precedentes. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Exame que se realiza mediante a interpretação da norma vigente à época do decisum. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil de 1973. Compensação de honorários advocatícios. Possibilidade. Súmula n. 306 do STJ. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086302-0, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Viviane Eigen
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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