main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.086431-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO UNIPESSOAL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - BANCO DE DADOS "CONCENTRE SCORING" - ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA "A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo" (STJ, Súmula n. 550). PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CPC/1973, ART. 557, § 1º - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil de 1973 não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.086431-4, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2016).

Data do Julgamento : 11/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : São José
Mostrar discussão