TJSC 2015.086456-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MAJORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Majoração imperativa. (2) JUROS DE MORA. MARCO INICIAL: EVENTO DANOSO. ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO. - Na responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial dos juros de mora deve ser a data do evento danoso, a teor do que dispõe o Enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086456-5, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MAJORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Majoração imperativa. (2) JUROS DE MORA. MARCO INICIAL: EVENTO DANOSO. ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO. - Na responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial dos juros de mora deve ser a data do evento danoso, a teor do que dispõe o Enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086456-5, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Tubarão
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