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Jurisprudência


TJSC 2015.086475-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 - CONTROVÉRSIA DIRIMIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MAIOR - RECURSO PROVIDO - IMPROCEDÊNCIA DECRETADA. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o permitido por sua lesão incapacitante, improcede acréscimo indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086475-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marilene Granemann de Mello
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São Francisco do Sul
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