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Jurisprudência


TJSC 2015.086480-2 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Telefonia fixa e móvel. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Cópia carreada com a inicial. Exibição da radiografia desnecessária. Agravo retido interposto na vigência da legislação anterior. Recuso parcialmente provido. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Cotação em bolsa. Trânsito em julgado. Prequestionamento. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086480-2, de Lauro Müller, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaqueline Fátima Rover
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Lauro Müller
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