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Jurisprudência


TJSC 2015.086519-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTINÊNCIA ENTRE OS EMBARGOS E A AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO TRÂMITE DOS EMBARGOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ART. 105 DO CPC. CARÁTER FACULTATIVO E NÃO IMPERATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. AJUIZAMENTO, ADEMAIS, DE AÇÃO ORDINÁRIA QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXEGESE DO ART. 585, § 1º, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA QUITAÇÃO DA DÍVIDA ENCARTADA NO TÍTULO EXECUTIVO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO RETIRA A VALIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COTAS SOCIAIS, O QUAL ESTÁ VINCULADO À NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A COMPROVAR A QUITAÇÃO DO VALOR INDICADO. PRESSUPOSTOS DO ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA. ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO REALIZADA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086519-6, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Lages
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