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Jurisprudência


TJSC 2015.086592-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/01, DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. DECISÃO POR MAIORIA. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA. MATÉRIA AINDA EM DISCUSSÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA ADIN N. 2.316. ENTENDIMENTO DA CÂMARA PELA APLICABILIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. PREVISÃO CONTRATUAL EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO DO STJ. AVENÇA FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DAS REFERIDAS MEDIDAS PROVISÓRIAS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. TARIFA DE CADASTRO DEVIDAMENTE PREVISTA. COBRANÇA PERMITIDA. NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS "SERVIÇOS PRESTADOS". VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO VIÁVEL NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. RECURSO DO CONSUMIDOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086592-1, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Rio do Sul
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