TJSC 2015.086597-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO QUE, AO TEMPO EM QUE FOI LAVRADO, FOI LEGÍTIMO, EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DA APELANTE. POSTERIOR QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DE PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO QUE PERTENCE AO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 26, CAPUT E § 1º, DA LEI N. 9.492/1997, E ART. 2º, CAPUT E § 2º, DA LEI N. 6.690/1979. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.339.436/SP). NÃO COMPROVAÇÃO, PELA APELANTE, DE QUE SOLICITOU À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA PARA QUE PUDESSE PROCEDER À BAIXA E DE QUE ESTA TENHA SE RECUSADO (ART. 333, I, CPC/1973). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INCABÍVEL NO CASO EM APREÇO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA (ART. 6º, VIII, CDC). CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086597-6, de Urussanga, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO QUE, AO TEMPO EM QUE FOI LAVRADO, FOI LEGÍTIMO, EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DA APELANTE. POSTERIOR QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DE PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO QUE PERTENCE AO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 26, CAPUT E § 1º, DA LEI N. 9.492/1997, E ART. 2º, CAPUT E § 2º, DA LEI N. 6.690/1979. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.339.436/SP). NÃO COMPROVAÇÃO, PELA APELANTE, DE QUE SOLICITOU À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA PARA QUE PUDESSE PROCEDER À BAIXA E DE QUE ESTA TENHA SE RECUSADO (ART. 333, I, CPC/1973). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INCABÍVEL NO CASO EM APREÇO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA (ART. 6º, VIII, CDC). CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086597-6, de Urussanga, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Valter Domingos de Andrade Júnior
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Urussanga
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