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Jurisprudência


TJSC 2015.086662-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSOS DO AUTOR E DO RÉU - ANÁLISE CONJUNTA - 1. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - INSCRIÇÃO LÍCITA - INACOLHIMENTO - NEGATIVAÇÃO IRREGULAR - ALEGAÇÕES AFASTADAS - DÍVIDA CONTRAÍDA POR FALSÁRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL PATENTEADA - 2. ALTERAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RESPEITO AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ALTERAÇÃO INDEFERIDA - 3. JUROS DE MORA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - INACOLHIMENTO - ILÍCITO EXTRACONTRATUAL - JUROS DO EVENTO DANOSO - 4. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO À CAUSA - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. É ilícito estabelecimento comercial contratar com falsário, que se passa por consumidor, sendo presumidos os prejuízos ao último, em relação de causalidade entre o antijurídico e o dano. 2. A fixação do quantum em abalo de crédito deve atender o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que, concomitantemente, não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que o ofensor seja sancionado pedagogicamente. 3. Em indenização por danos morais decorrente de ilícito extracontratual, os juros de mora devem ser contados a partir do evento danoso. 4. Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios quando fixados em patamar condizente com a natureza da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086662-4, de Tijucas, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joana Ribeiro
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Tijucas
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