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Jurisprudência


TJSC 2015.086716-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COM ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, NEGANDO O PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DEVE SER REALIZADO DE ACORDO COM O TETO INDENIZATÓRIO DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO A INVALIDEZ PERMANENTE NO PATAMAR DE 10% (DEZ POR CENTO) DO TETO INDENIZATÓRIO DA LESÃO ACOMETIDA (LESÕES DE ÓRGÃOS E ESTRUTURAS CRÂNIO-FACIAIS, CERVICAIS, TORÁCICOS - 100%). PAGAMENTO REALIZADO A MAIOR NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE A VERBA INDENIZATÓRIA DEVE SER ATUALIZADA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006, EM 29.12.2006. INSUBSISTÊNCIA. ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR NO SENTIDO DE INCIDIR A CORREÇÃO MONETÁRIA TÃO SOMENTE A PARTIR DO EVENTO DANOSO (RESP N. 1.483.620/SC). SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086716-9, de Rio do Oeste, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Angélica Fassini
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Rio do Oeste
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