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Jurisprudência


TJSC 2015.086724-8 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CPC/1973, ART. 927 - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS 1 A falta de comprovação nos autos, pelo suposto possuidor, dos requisitos preconizados no art. 927 do Código de Processo Civil de 1973 torna inadmissível a restituição em seu favor da posse sobre a coisa. 2 Na esteira do entendimento consolidado dos Tribunais, "em se tratando de ação possessória, descabe discussão sobre domínio, exceto se os litigantes disputam a posse alegando propriedade ou quando duvidosas ambas as posses suscitadas" (REsp n. 755861/SE, Min. Jorge Scartezzini) - orientação em sintonia com a Súmula n. 487 do Supremo Tribunal Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086724-8, de Palhoça, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Palhoça
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