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Jurisprudência


TJSC 2015.086732-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADO COM INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA PARA OUVIDA DE TESTEMUNHAS. SENTENÇA PROFERIDA SEM A JUNTADA. POSSIBILIDADE DO COLEGIADO APRECIAR O TEOR DO ATO. CONTUDO, NO CASO NÃO HOUVE A JUNTADA DA CARTA EM SI, MAS APENAS CÓPIA TRAZIDA PELA AUTORA APELANTE. PARCERIA COMERCIAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DE SUBORDINÇÃO E REMUNERAÇÃO EM RAZÃO DA APROXIMAÇÃO REALIZADA PELO COLABORADOR, NO CASO A AUTORA. ÔNUS QUE CABIA À AUTORA (ART. 333, I, DO CPC). NÃO DEMONSTRAÇÃO. MERO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086732-7, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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