TJSC 2015.086790-1 (Acórdão)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INTERDITO PROIBITÓRIO - AMEAÇA IMINENTE À POSSE NÃO DEMONSTRADA 1 A notificação para desocupação da residência, sob pena de ingresso de ação de reintegração de posse, não configura a ameaça injusta autorizadora do interdito possessório. 2 "O interdito proibitório não pode ser utilizado para impedir, mesmo por via reflexa, que o réu lance mão das medidas judiciais que entenda cabíveis" (AI n. 2001.022775-4, Des. Newton Janke). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086790-1, de Palhoça, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INTERDITO PROIBITÓRIO - AMEAÇA IMINENTE À POSSE NÃO DEMONSTRADA 1 A notificação para desocupação da residência, sob pena de ingresso de ação de reintegração de posse, não configura a ameaça injusta autorizadora do interdito possessório. 2 "O interdito proibitório não pode ser utilizado para impedir, mesmo por via reflexa, que o réu lance mão das medidas judiciais que entenda cabíveis" (AI n. 2001.022775-4, Des. Newton Janke). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086790-1, de Palhoça, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Palhoça
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