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Jurisprudência


TJSC 2015.086815-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INCIDÊNCIA JÁ CONSIDERADA PARA O INDEFERIMENTO DO PLEITO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MAIOR. AUSÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. - De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez o seguro DPVAT, prevista no §7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." (REsp n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015). - Todavia, se, mesmo com a atualização do valor da cobertura, o beneficiário recebeu na via administrativa quantia maior do que aquela que lhe seria devida a título de indenização securitária, não há falar em direito ao recebimento de complementação de tal valor. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2015.086815-4, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau
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