TJSC 2015.086885-5 (Acórdão)
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSISTENTE SOCIAL. REMOÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DO ATO E DE OBSERVÂNCIA À ORDEM DE PREFERÊNCIA (ARTS. 43 E 40 AMBOS DA LC N. 129/12). SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.086885-5, de Videira, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSISTENTE SOCIAL. REMOÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DO ATO E DE OBSERVÂNCIA À ORDEM DE PREFERÊNCIA (ARTS. 43 E 40 AMBOS DA LC N. 129/12). SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.086885-5, de Videira, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Frederico Andrade Siegel
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Videira
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