TJSC 2015.086964-4 (Acórdão)
DECISÃO UNIPESSOAL - APELAÇÃO CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - SEGUIMENTO NEGADO - CPC/73, ART. 557 - EXEGESE Para a aplicação do disposto no art. 557 do Códido de Processo Civil de 1973 não há necessidade de que o entendimento majoritário da respectiva Casa de Justiça, permissivo do decisório unipessoal, esteja totalmente pacificado no direito pretoriano. O que releva é que a decisão esteja em sintonia com a posição do órgão fracionário a que pertence o relator, que por sua vez se ajusta ao entendimento majoritário da Corte e dos Tribunais Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.086964-4, de Indaial, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2016).
Ementa
DECISÃO UNIPESSOAL - APELAÇÃO CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - SEGUIMENTO NEGADO - CPC/73, ART. 557 - EXEGESE Para a aplicação do disposto no art. 557 do Códido de Processo Civil de 1973 não há necessidade de que o entendimento majoritário da respectiva Casa de Justiça, permissivo do decisório unipessoal, esteja totalmente pacificado no direito pretoriano. O que releva é que a decisão esteja em sintonia com a posição do órgão fracionário a que pertence o relator, que por sua vez se ajusta ao entendimento majoritário da Corte e dos Tribunais Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.086964-4, de Indaial, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2016).
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rodrigo Tavares Martins
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Indaial
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