TJSC 2015.086997-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. INSCRIÇÕES ANTERIORES. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA. ALEGAÇÃO AFASTADA. Quando a prova documental probatória é suficiente para a análise dos fatos apresentados para julgamento, desnecessária a oitiva de testemunhas. Ademais, afigura-se contraproducente e até mesmo violação à garantia da razoável duração do processo, cassar a sentença para produzir prova que não mudaria o resultado da demanda. RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA. NÃO OCORRENTE. ENDOSSO-MANDATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXCESSO DE MANDATO OU CULPA PRÓPRIA. EXEGESE DA SÚMULA 476 DO STJ. "Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula" (cf. STJ, REsp. n. 1.063.474/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 28-09-2011, DJe de 17-11-2011). PROTESTO INDEVIDO. ABALO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "[...] Jurisprudência desta Corte no sentido de que nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes o dano moral configura-se in re ipsa, ou seja, prescinde de prova. Precedentes (STJ, AgRg. no Ag. em REsp. n. 796.447/RS, Quarta Turma, re. Min. Marco Buzzi, j. em 2-2-2016). QUANTUM FIXADO EM VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. O quantum arbitrado pela instância de origem a título de compensação por danos morais só deve ser alterado caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NO JUÍZO A QUO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA COM BASE NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2013. VERBA HONORÁRIA. VALOR FUNDAMENTADO E ADEQUADO. MANUTENÇÃO. Arbitrados os honorários pelo magistrado, de acordo com os elementos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo artigo 20 do Código de Processo Civil/1973, em que estão consagrados os princípios da sucumbência e o da causalidade, que devem ser aplicados simultaneamente, não merecem alteração em segundo grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086997-4, de Indaial, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. INSCRIÇÕES ANTERIORES. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA. ALEGAÇÃO AFASTADA. Quando a prova documental probatória é suficiente para a análise dos fatos apresentados para julgamento, desnecessária a oitiva de testemunhas. Ademais, afigura-se contraproducente e até mesmo violação à garantia da razoável duração do processo, cassar a sentença para produzir prova que não mudaria o resultado da demanda. RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA. NÃO OCORRENTE. ENDOSSO-MANDATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXCESSO DE MANDATO OU CULPA PRÓPRIA. EXEGESE DA SÚMULA 476 DO STJ. "Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula" (cf. STJ, REsp. n. 1.063.474/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 28-09-2011, DJe de 17-11-2011). PROTESTO INDEVIDO. ABALO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "[...] Jurisprudência desta Corte no sentido de que nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes o dano moral configura-se in re ipsa, ou seja, prescinde de prova. Precedentes (STJ, AgRg. no Ag. em REsp. n. 796.447/RS, Quarta Turma, re. Min. Marco Buzzi, j. em 2-2-2016). QUANTUM FIXADO EM VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. O quantum arbitrado pela instância de origem a título de compensação por danos morais só deve ser alterado caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NO JUÍZO A QUO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA COM BASE NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2013. VERBA HONORÁRIA. VALOR FUNDAMENTADO E ADEQUADO. MANUTENÇÃO. Arbitrados os honorários pelo magistrado, de acordo com os elementos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo artigo 20 do Código de Processo Civil/1973, em que estão consagrados os princípios da sucumbência e o da causalidade, que devem ser aplicados simultaneamente, não merecem alteração em segundo grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086997-4, de Indaial, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Indaial
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