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Jurisprudência


TJSC 2015.087008-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA ENTRE OS CONTENDORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 269, INCISO III, C/C O ART. 462, AMBOS DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE DESNUDA COGENTE. "Sobrevindo requerimento dos litigantes, devidamente representados por seus procuradores, noticiando terem realizado composição extrajudicial amigável em relação ao litígio e solicitando, em decorrência disso, a extinção do feito, nada mais resta a fazer senão homologar a extinção do recurso com julgamento do mérito" (Apelação Cível n. 2006.026120-4, Rel. Des. Anselmo Cerello, j. 14-9-06). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087008-7, de Pomerode, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Pomerode
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