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Jurisprudência


TJSC 2015.087019-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE VIA URBANA. EDITAL QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO. BASE DE CÁLCULO. CONSIDERAÇÃO APENAS DO CUSTO DA OBRA SEM LEVAR EM CONTA A VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. CUSTO RATEADO NA PROPORCIONALIDADE DA TESTADA DOS IMÓVEIS ATINGIDOS PELA OBRA. ILEGALIDADE. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO IRREGULARMENTE CONSTITUÍDO. RECURSO DESPROVIDO. '"O edital de contribuição de melhoria que não dimensiona o incremento valorativo em favor do contribuinte, parametrizando a cobrança pelo valor global da obra, dividindo-a pela testada de cada imóvel, desnuda-se írrito. Afinal, a cobrança do tributo em foco deve ter, como requisito de validade, até por sua própria denominação (haja vista cuidar-se de contribuição de "melhoria"), a indicação da efetiva valorização (rectius, melhoria) do bem, derivada da realização de obra pública, motivo pelo qual a simples existência desta, sem qualquer quantificação do acréscimo no valor do imóvel pertencente ao contribuinte, não é capaz de legitimar a exação". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043304-4, de Xaxim, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 05-08-2014).' (Apelação Cível n. 2014.066798-2, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, j. 14.10.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087019-7, de Xaxim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Dadalt
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Xaxim
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