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Jurisprudência


TJSC 2015.087030-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO FORMULADO PELO FILHO CONTRA O GENITOR APÓS TER ATINGIDO A MAIORIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. APELO DO ALIMENTANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DE PERCEPÇÃO DE ALIMENTOS. SUBSISTÊNCIA. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. ALIMENTANDO QUE NÃO FREQUENTA CURSO SUPERIOR OU PROFISSIONALIZANTE E ESTÁ APTO A EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR INEXISTENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O fato de o alimentando ter atingido a maioridade civil não implica, por si só, a negativa de recebimento da verba alimentar. Contudo, se essa circunstância não vier aliada a uma necessidade excepcional, como, v. g., estar o beneficiário cursando ensino superior ou profissionalizante, cabe ao magistrado, sobretudo quando existem outros elementos suficientes para tanto, indeferir a obrigação pretendida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087030-0, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : São José
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