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Jurisprudência


TJSC 2015.087052-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA APRESENTADO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INDEFERIMENTO DO PLEITO EM SEGUNDO GRAU. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E PESSOAL DO AGRAVANTE PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. "Uma vez indeferido o pedido de justiça gratuita, ante a não comprovação da situação de hipossuficiência, deve ser recolhido o preparo. Inexistente o depósito, a deserção é um imperativo (Apelação Cível n. 2009.001543-1, de Itapema, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 16-6-2009)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.061861-8, de Palhoça, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 15-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087052-0, de Brusque, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Brusque
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