TJSC 2015.087053-7 (Acórdão)
SERVIDORA CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAR COMO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EXONERAÇÃO AO TERMO FINAL DO CONTRATO. GRAVIDEZ OCORRIDA DURANTE A VIGÊNCIA DO VÍNCULO DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO, PORÉM, À INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ART. 10, II, "B", do ADCT. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. "A estabilidade provisória estendida à servidora temporária grávida, não lhe garante o direito de ser reintegrada ao cargo que ocupava, gerando apenas a obrigação de pagamento dos vencimentos relacionados ao período compreendido entre o ato de exoneração e o 5º mês após o parto."(Apelação Cível n. 2014.069372-9, de Balneário Camboriú, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 24/3/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087053-7, de Itapiranga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Ementa
SERVIDORA CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAR COMO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EXONERAÇÃO AO TERMO FINAL DO CONTRATO. GRAVIDEZ OCORRIDA DURANTE A VIGÊNCIA DO VÍNCULO DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO, PORÉM, À INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ART. 10, II, "B", do ADCT. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. "A estabilidade provisória estendida à servidora temporária grávida, não lhe garante o direito de ser reintegrada ao cargo que ocupava, gerando apenas a obrigação de pagamento dos vencimentos relacionados ao período compreendido entre o ato de exoneração e o 5º mês após o parto."(Apelação Cível n. 2014.069372-9, de Balneário Camboriú, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 24/3/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087053-7, de Itapiranga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Itapiranga
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