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Jurisprudência


TJSC 2015.087175-9 (Acórdão)

Ementa
CIVIL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - MAIORIDADE - 24 ANOS - CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR EM DIREITO - APTIDÃO PARA INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO AUTOSSUSTENTO - MATRÍCULA EM PÓS GRADUAÇÃO POSTERIOR À DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE AFASTOU LIMINARMENTE A OBRIGAÇÃO DE PENSIONAMENTO. " 'Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos - aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional - à própria capacidade financeira' (REsp 1218510/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi). Portanto, em linha de princípio, havendo a conclusão do curso superior ou técnico, cabe à alimentanda - que, conforme a moldura fática, por ocasião do julgamento da apelação, contava 25 (vinte e cinco) anos de idade, 'nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior' - buscar o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo obrigação (jurídica) de seus genitores de lhe proverem alimentos" (REsp 1312706, Min. Luis Felipe Salomão). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087175-9, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).

Data do Julgamento : 04/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital - Continente
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