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Jurisprudência


TJSC 2015.087191-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. JUÍZO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA O CÁLCULO DA CONTADORIA. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. CRITÉRIO DE INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES RESPEITANDO O TÍTULO JUDICIAL. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS OBSERVADAS. CÁLCULO DOS DIVIDENDOS SEM REPAROS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087191-7, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Criciúma
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