TJSC 2015.087191-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. JUÍZO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA O CÁLCULO DA CONTADORIA. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. CRITÉRIO DE INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES RESPEITANDO O TÍTULO JUDICIAL. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS OBSERVADAS. CÁLCULO DOS DIVIDENDOS SEM REPAROS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087191-7, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. JUÍZO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA O CÁLCULO DA CONTADORIA. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. CRITÉRIO DE INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES RESPEITANDO O TÍTULO JUDICIAL. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS OBSERVADAS. CÁLCULO DOS DIVIDENDOS SEM REPAROS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087191-7, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão