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Jurisprudência


TJSC 2015.087215-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AFASTAMENTO - ELEMENTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE POBREZA - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Mantém-se o indeferimento do benefício da justiça gratuita quando existirem elementos que afastam a presunção de hipossuficiência financeira. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087215-3, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José