TJSC 2015.087290-2 (Acórdão)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALTA DE PAGAMENTO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - INSCRIÇÃO NO NOME DA ESPOSA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ANÁLISE DO PLEITO COMPENSATÓRIO AFASTADA NA DECISÃO AGRAVADA - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE CULPA EM AÇÕES DE DIVÓRCIO - FUNDAMENTO DESASSOCIADO DA CAUSA DE PEDIR Não merece prosperar a decisão interlocutória que afasta a regular tramitação e a análise de mérito de pedido formulado pelo autor na petição inaugural, com base em argumento que não guarda relação com a causa de pedir do pleito em questão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087290-2, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALTA DE PAGAMENTO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - INSCRIÇÃO NO NOME DA ESPOSA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ANÁLISE DO PLEITO COMPENSATÓRIO AFASTADA NA DECISÃO AGRAVADA - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE CULPA EM AÇÕES DE DIVÓRCIO - FUNDAMENTO DESASSOCIADO DA CAUSA DE PEDIR Não merece prosperar a decisão interlocutória que afasta a regular tramitação e a análise de mérito de pedido formulado pelo autor na petição inaugural, com base em argumento que não guarda relação com a causa de pedir do pleito em questão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087290-2, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
São José
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