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Jurisprudência


TJSC 2015.087332-0 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação julgada improcedente. Inconformismo da empresa de telefonia. Prévia liquidação. Tema não aventado na origem. Excesso nos cálculos dos credores. Alegação genérica. Multa por falta de pagamento voluntário. Ausente interesse. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087332-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Blumenau
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