TJSC 2015.087333-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADA DE ORIGEM QUE REJEITA O INCIDENTE DE DEFESA. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. VENTILADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. REQUERIDA QUE TERIA CONDIÇÕES DE IMPUGNAR PONTUALMENTE OS CÁLCULOS DO CREDOR. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ENFOQUE IMPOSSÍVEL. SUSCITADA INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO BUZAID (CORRELATO AO ART. 523 DO NOVEL CÓDIGO ADJETIVO CIVIL). SANÇÃO PECUNIÁRIA QUE NÃO FOI IMPOSTA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO DO RECURSO VEDADO TAMBÉM NESTE VIÉS. VERBERADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR DEVIDO POR INTERMÉDIO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INACOLHIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE DISPENSA, VIA DE REGRA, A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA À SOLUÇÃO CONFERIDA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.387.249/SC, JULGADO SOB A ÉGIDE DO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (ATINENTE AO ART. 1.036 DO CPC/2015), QUE CARACTERIZA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS ACERCA DE IDÊNTICO ASSUNTO. DECISÃO IMUTÁVEL NO PONTO. "[...] Para fins do art. 543-C do CPC: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença" (Min. Paulo de Tarso Severino). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE CONDENAÇÃO CALCADO NO PROVIMENTO DO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA QUE TORNA O PEDIDO INSUBSISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087333-7, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADA DE ORIGEM QUE REJEITA O INCIDENTE DE DEFESA. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. VENTILADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. REQUERIDA QUE TERIA CONDIÇÕES DE IMPUGNAR PONTUALMENTE OS CÁLCULOS DO CREDOR. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ENFOQUE IMPOSSÍVEL. SUSCITADA INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO BUZAID (CORRELATO AO ART. 523 DO NOVEL CÓDIGO ADJETIVO CIVIL). SANÇÃO PECUNIÁRIA QUE NÃO FOI IMPOSTA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO DO RECURSO VEDADO TAMBÉM NESTE VIÉS. VERBERADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR DEVIDO POR INTERMÉDIO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INACOLHIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE DISPENSA, VIA DE REGRA, A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA À SOLUÇÃO CONFERIDA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.387.249/SC, JULGADO SOB A ÉGIDE DO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (ATINENTE AO ART. 1.036 DO CPC/2015), QUE CARACTERIZA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS ACERCA DE IDÊNTICO ASSUNTO. DECISÃO IMUTÁVEL NO PONTO. "[...] Para fins do art. 543-C do CPC: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença" (Min. Paulo de Tarso Severino). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE CONDENAÇÃO CALCADO NO PROVIMENTO DO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA QUE TORNA O PEDIDO INSUBSISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087333-7, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Blumenau
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