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Jurisprudência


TJSC 2015.087376-0 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ALMEJADO AFASTAMENTO DA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS SOBRE A TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA QUE DEFENDE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. ENUNCIADO Nº 01 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, INC. VI, DO CPC. "Governador, Secretário de Estado ou qualquer outra autoridade detentora de prerrogativa de foro, não é parte legítima para responder a mandado de segurança quando não for responsável direto pela prática do ato impugnado ou por sua correção" (Enunciado nº 01 do Grupo de Câmaras de Direito Público). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.087376-0, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).

Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Capital
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