TJSC 2015.087388-7 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. Não é nulo o comando judicial que recebe a exordial acusatória sem apontar os elementos que indicam a justa causa, ou sem menção valorativa sobre a regularidade da denúncia ou a existência de pressupostos processuais, pois tal ato prescinde de fundamentação. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.087388-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. Não é nulo o comando judicial que recebe a exordial acusatória sem apontar os elementos que indicam a justa causa, ou sem menção valorativa sobre a regularidade da denúncia ou a existência de pressupostos processuais, pois tal ato prescinde de fundamentação. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.087388-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
São Lourenço do Oeste
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