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Jurisprudência


TJSC 2015.087389-4 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS - TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCINDIBILIDADE - OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF NÃO CONFIGURADA, POR SE TRATAR DE MERO DESPACHO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. A decisão de admissão da denúncia prescinde de fundamentação, por se tratar de despacho sem conteúdo decisório. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.087389-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : São Lourenço do Oeste
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