TJSC 2015.087435-3 (Acórdão)
AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA. DIVÓRCIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ART. 486 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS IMPUTÁVEL À AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O vício de consentimento não se presume, devendo ser cabalmente demonstrado através de prova escoimada de dúvidas, sem o que não se mostra possível invalidar transação perfeita e acabada, realizada por pessoas maiores, capazes e livres para deliberar sobre suas conveniências. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041871-3, de Concórdia, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 7-2-2012). (Apelação Cível n. 2010.062584-1, de Joinville, Rel. Des. Stanley Braga, j.3.9.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087435-3, de Armazém, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2016).
Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA. DIVÓRCIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ART. 486 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS IMPUTÁVEL À AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O vício de consentimento não se presume, devendo ser cabalmente demonstrado através de prova escoimada de dúvidas, sem o que não se mostra possível invalidar transação perfeita e acabada, realizada por pessoas maiores, capazes e livres para deliberar sobre suas conveniências. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041871-3, de Concórdia, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 7-2-2012). (Apelação Cível n. 2010.062584-1, de Joinville, Rel. Des. Stanley Braga, j.3.9.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087435-3, de Armazém, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sancler Adilson Alves
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Armazém
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