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Jurisprudência


TJSC 2015.087479-3 (Acórdão)

Ementa
COMPRA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS REDIBITÓRIOS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO JURÍDICO COM O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS TIDAS COM REPARO NO AUTOMÓVEL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROBLEMAS MECÂNICOS. DESGASTE NATURAL DIANTE DA COMPRA DE UM BEM COM ALTA QUILOMETRAGEM E NOVE ANOS DE USO. RISCO DO NEGÓCIO. VÍCIO OCULTO DESCARTADO. Não se compara com a idéia de vício oculto o desgaste natural que sofre a coisa, a depreciação pelo uso contínuo. É curial que um veículo com tempo de uso considerável e quilometragem bastante avançada apresente defeitos decorrentes do seu uso natural. Quem adquire um veículo usado, em tais condições, sabe, de antemão, que o desgaste nas peças do veículo poderá demandar conserto do bem, não se havendo falar em vício oculto quando a prova dos autos caminha em sentido contrário. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DEFEITO É PRETÉRITO À COMPRA. ENCARGO NÃO ATENDIDO. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. Cabe ao demandante comprovar que o automóvel encontrava-se com problemas antes de sua aquisição, conforme preconiza o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Não demonstrado tal fato nos autos, a improcedência dos pedidos elencados a inicial é a medida que se impõe. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087479-3, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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