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Jurisprudência


TJSC 2015.087526-9 (Acórdão)

Ementa
REDIBITÓRIA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO COM DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDADOS. CONCESSIONÁRIA E FABRICANTE. DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR. ART. 26, INCISO II E § 3º DO CDC. PRAZO DE 90 DIAS NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL AFASTADA. O prazo de 90 dias previsto no art. 26, inciso II, do CDC, é obstado pela reclamação formulada pelo consumidor ao fornecedor, como previsto no inciso I do § 2º do art. 26 do CDC. E mais, o prazo fica obstado até a resposta negativa inequívoca do fornecedor ao consumidor. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO VÍCIO DE QUALIDADE. CONCESSIONÁRIA E FABRICANTE. Há legitimidade da concessionária e da fabricante para figurarem no pólo passivo de ação de indenização por vício de produto constatado em automóvel zero-quilômetro, nos termos do art. 18 do CDC. DEVER DE GARANTIA. Havendo vício oculto em determinado bem adquirido ou serviço fornecido, o primeiro passo para o consumidor é o pleito de reparação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, consoante prescreve o § 1º do art. 18 da Lei nº 8.078/90. Não sendo o defeito sanado, poderá o consumidor exigir, de forma alternativa, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (I); a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (II); ou, por fim, o abatimento proporcional do preço (III). DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. RECIBOS APRESENTADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Na indenização devida por danos materiais a reparação deve ser a mais completa possível desde que tenham relação direta com o ilícito e sejam comprovados por recibos ou orçamentos idôneos. DANOS MORAIS. OFENSA À IMAGEM, À HONRA, AO DECORO OU QUALQUER SENTIMENTO AFETIVO INEXISTENTES. MEROS ABORRECIMENTOS DA VIDA COTIDIANA. DEVER DE REPARAÇÃO AFASTADO. O mero dissabor não enseja o reconhecimento de indenização por dano à moral. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087526-9, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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