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Jurisprudência


TJSC 2015.087528-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ADULTERAÇÃO DE CHEQUE E POSTERIOR DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. PREENCHIMENTO DA CÁRTULA POR PREPOSTO DO POSTO APELADO. VALIDADE. MANDATO TÁCITO OUTORGADO PELA EMITENTE. SÚM. 387, STF. PRECEDENTES. ENDOSSO EM PRETO. CIRCULAÇÃO DA CÁRTULA. DESVINCULAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O POSTO APELADO TENHA ADULTERADO A CÁRTULA, UMA VEZ QUE HOUVE A CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. DEVOLUÇÃO DO CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA A REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, POIS AUSENTE PROVA EFETIVA DA RESTRIÇÃO DO CRÉDITO DA DEMANDANTE (ART. 373, I, CPC). ABALO MORAL NÃO COMPROVADO. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087528-3, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Criciúma
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