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Jurisprudência


TJSC 2015.087546-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEQUELAS. PERÍCIA REALIZADA. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO NEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As relações que envolvem contrato de seguro serão regidas pelas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. "Uma das normas mais importantes para o contrato de seguro é a que determina a interpretação restritiva de suas cláusulas. É necessário aplicar estritamente as cláusulas convencionais, sobretudo com relação aos riscos cobertos. Há muito correlação estrita entre a cobertura e o prêmio. Forçar esta correlação por via de interpretação extensiva poderá falsear as condições técnicas do contrato, em que repousa toda a garantia do seguro" (TJSC, Ap. Civ. n. 2013.001969-0, de Içara, rel. Des. Henry Petry Júnior, j. em 6-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087546-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Jaraguá do Sul
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